segunda-feira, 31 de julho de 2023

DIREITO COMO FENÔMENO SOCIAL

 


DIREITO COMO FENÔMENO SOCIAL.

Mário Ribeiro Martins (07/08/1943 - 18/03/2016)



Com o titulo sugestivo de Sociologia Jurídica se pretende considerar o direito à luz da Sociologia, com os métodos da Sociologia ou em função da Sociologia, isto é, em relação com os demais fenômenos sociais. Os fenômenos do direito, às vezes, têm sido tratados de forma abstrata e imaginária. A Sociologia do Direito se apresenta exatamente como uma reação a esta forma de tratamento.

O fato jurídico, como disse Renato Hubert, em ARCHIVES DE PHILOSOFIE DU DROIT ET DE SOCIOLOGIE JURIDIQUE, encarado sociologicamente, se alarga até identificar-se com o fato social ou até representar o fato social em sua totalidade.

O direito, como fenômeno social, no entender de Cláudio Souto, é norma social de intensidade mais alta. Daí a razão porque a Sociologia Jurídica tem também a função de inquirir, de analisar e de investigar a sistemática jurídica e que vai desde a descrença no funcionamento do sistema jurídico até os problemas de direito que afetam a sociedade.

Ainda assim, o direito se apresenta como fator de equilíbrio entre os indivíduos e grupos dentro da sociedade, donde é válida a observação de Emile Durkheim de que o direito é um símbolo visível de toda a interação social.

Quando se fala em função social desempenhada pela ordenação jurídica tem-se o direito como fenômeno social, para o qual se volta a Sociologia Jurídica. A boa e correta aplicação do direito constitui fator de tranquilidade social.

Assim, não basta dizer que a finalidade do direito é dar garantia e segurança, eis que, tais palavras nada significam, se não estiverem voltadas para o bom e desejável, enfim para o bem-estar social. 

(SOCIOLOGIA GERAL & ESPECIAL. Anápolis, Walt Disney, 1982, página 378).



(FOCALIZADO EM MEU LIVRO ¨FAGULHAS¨, PÁGINAS 134/141)


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